|
Seu veículo será indenizado pelo valor de mercado, mesmo estando maior que a Importância Segurada contratada. É dever do Corretor intermediar o valor a ser indenizado, em concordância com o segurado, levando em consideração o estado de uso e conservação do veículo, bem como os opcionais existentes.
Uma eventual diferença é comum acontecer uma vez que vivemos numa economia de mercado onde o preço do bem flutua pela lei da procura e oferta, também considerar que durante a vigência da apólice o veículo poderá perder valor pela sua natural depreciação.
Bônus
0 bônus é uma recompensa dada ao motorista zeloso. 0 bônus não é do carro, não é da Seguradora, nem do Corretor, o bônus é seu. Portanto você o leva para onde quer que contrate o seguro, basta apresentar a cópia da apólice anterior comprovando sua existência e classe.
Classes
As classes de bônus são – 10% / 15% / 20% / 25% e 30% máxima , para 5 anos em continuidade de SEGURO TOTAL DO VEÍCULO, sem sinistro. Seguro parcial (incêndio e roubo) não dá direito à adquirir bônus. Motivo pelo qual muitas vezes vamos verificar que para quem possui bonificação elevada o seguro de incêndio e roubo passa a custar quase a mesma coisa que o total, não compensando a sua realização.
Solicite agora uma COTAÇÃO de seguro para o seu automóvel! |